Agora é oficial! A Receita Federal publicou as regras para o Imposto de Renda 2023.
Assim, fica obrigado a declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até 10/05 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/05 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até 31/05 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Sobre as restituições do IR, elas ocorrerão nas seguintes datas:
31/05 – Primeiro lote
30/06 – Segundo lote
31/07 – Terceiro lote
31/08 – Quarto lote
29/09 – Quinto e último lote
ATENÇÃO: O prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.
Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado. A Agridata está à disposição: