Começou no dia 15/03 e vai até 31 de maio o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023.
Em posts anteriores falamos sobre as regras para a declaração deste ano, mas de forma geral é obrigatório declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve declarar também quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Há regras específicas para produtores rurais, mas isso falaremos em outro post.
O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2023 podem realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
A Agridata está com uma equipe preparada para ajudá-lo na declaração e evitar problemas com o Leão.