Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles valores recebidos durante o ano-calendário da declaração que não estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.
Assim, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que NÃO representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
Contudo, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual. Isso porque a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.
Como alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis podemos citar:
Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
Doações e heranças;
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho;
Parcelas não tributáveis da atividade rural;
Saques do FGTS;
Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais;
Entre outros.
É importante lembrar que há limites e condições específicas para cada um desses rendimentos isentos e não tributáveis.
Portanto, é fundamental consultar a legislação vigente, além de um um profissional especializado a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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