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Entenda: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles valores recebidos durante o ano-calendário da declaração que não estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda.

Assim, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que NÃO representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.

Contudo, mesmo que esses valores sejam isentos e não alterem a base de cálculo do IR, eles devem ser mencionados na declaração anual. Isso porque a Receita Federal deve conhecer a origem desses rendimentos.

Como alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis podemos citar:

✅ Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente;
✅ Doações e heranças;
✅ Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho;
✅ Parcelas não tributáveis da atividade rural;
✅ Saques do FGTS;
✅ Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço.
✅ Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais;
✅ Entre outros.

É importante lembrar que há limites e condições específicas para cada um desses rendimentos isentos e não tributáveis.

Portanto, é fundamental consultar a legislação vigente, além de um um profissional especializado a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Fale conosco. Temos uma equipe disposta a tirar todas as suas dúvidas e ajudar na sua declaração!

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