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As Regras do Imposto de Renda do Produtor Rural

O produtor rural pode fazer sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), de acordo com a categoria em que ele se enquadra.

No caso do IRPF, devem fazer a Declaração, todos os produtores que:

✅ Obtiveram renda bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente da atividade rural;
✅ Possuam propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
✅ Tenham feito aplicações ou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

O produtor rural que optar por realizar a declaração do imposto de renda pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve observar em qual regra a empresa se enquadra pelo tamanho do arrecadamento. Ou seja, para cada tipo de enquadramento, há uma regra específica.

Um escritório de contabilidade rural pode ajudar o contribuinte nesse sentido.

Sempre é importante lembrar que a tabela de alíquotas para o IR é a seguinte:

🔸 Renda de até R$ 22.847,76 por ano — isentos;
🔸 Renda de até R$ 33.919,80 por ano — alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.713,58;
🔸 Renda de até R$ 45.012,60 por ano — alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.257,57;
🔸 Renda de até R$ 55.976,16 por ano — alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.633,51;
🔸 Renda superior a R$ 55.976,16 por ano — alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.432,32.

Não se esqueça que o prazo para a declaração vai até 31 de maio de 2023. A Agridata está à disposição:

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