O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é um documento que comprova a inscrição das propriedades rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que é a base de dados do Governo Federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.
Nele constam informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural.
Sem este certificado não é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar o imóvel.
Também é obrigatório em pedidos de empréstimo e financiamentos ou concessão de crédito agrícola.
É importante também estar com a situação do CCIR regularizada para a Declaração do Imposto Territorial Rural que começará no dia 14 de agosto.
Para obter a emissão do documento, é necessário pagar a taxa de serviço cadastral, por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.
Atenção: o prazo para produtores rurais emitirem o CCIR é até 31 de agosto.
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